Carteira de habilitação pode ser suspensa em caso de dívidas

O Supremo Tribunal Federal decidiu ser constitucional que juízes possam suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de um devedor. Uma das várias alternativas oferecidas no Código de Processo Civil (CPC) é essa medida, que pode resultar na suspensão do direito de dirigir. Em qualquer tipo de situação de dívida, a habilitação pode ser cassada desde que o credor procure o Poder Judiciário. Isso também inclui dívidas em serviços de proteção ao crédito, desde que haja um processo judicial para cobrar a dívida e o devedor omita seus bens para evitar o pagamento. Ressalte-se que esta medida não é aplicável em todos os casos. Há exceções, como motoristas que dependem da CNH para exercer sua profissão. Neste caso, nenhuma suspensão é permitida. Além disso, as empresas de cobrança podem processar os inadimplentes. As empresas de cobrança podem acionar clientes inadimplentes com base nessa medida, desde que tenham cautela, lembrando que esse tipo de suspensão só é possível com dívidas cobradas judicialmente. No entanto, nada impede um consultor de cobrança de usar o argumento em uma negociação amigável de que o credor pode processar e o devedor pode perder a carteira de motorista se não pagar. Além da suspensão da CNH, a suspensão dos passaportes e a proibição de participar de concursos públicos também podem ocorrer em situações de dívida, mas serão avaliadas pelos magistrados caso a caso, por isso o devedor deve sempre buscar uma solução amigável solução da condição, evitando tal Rescisão, evitando frustrações e complicações, além de evitar o aumento dos custos associados à dívida, como honorários, multas, acréscimo de juros e honorários advocatícios.

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