Entra em vigor nova lei que proíbe guarda compartilhada em caso de risco de violência doméstica

O presidente da República, sancionou em 31/10, a Lei 14.713/23, que visa proibir a guarda compartilhada de crianças e adolescentes nos casos em que houver risco de violência doméstica. A lei, publicada no Diário Oficial da União, prevê que os juízes devem consultar o Ministério Público e os pais sobre episódios de violência envolvendo o casal ou os filhos, antes da audiência de mediação. Após a consulta de um magistrado, as partes terão o prazo de cinco dias para a apresentação das provas. Com a mudança na legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda, que poderia ser compartilhada, não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”, destaca o novo texto do Código Civil. Com nova redação, o texto destaca que, quando não houver acordo quanto à guarda do filho e pai e mãe estiverem aptos a cuidar da criança ou adolescente, será aplicada a guarda compartilhada, exceto nos casos em que um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou “quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.

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