Contratar um MEI ou assinar a carteira?

O MEI é uma Pessoa Jurídica, enquadrada no Simples Nacional, sendo isento de alguns tributos federais, por exemplo. O MEI foi criado para formalizar algumas atividades do trabalhador autônomo e garantir alguns direitos e benefícios previdenciários. O MEI tem um CNPJ, direito a aposentadoria por idade ou invalidez, auxílio-maternidade, auxílio por incapacidade temporária etc. Na Reforma Trabalhista, a terceirização sofreu algumas modificações que envolvem o MEI, podendo ser contratadas pessoas na condição de PJ, observando as formalidades legais. Mas, cuidado! Não pode o MEI ser utilizado como forma de fraudar uma relação empregatícia, sendo esta situação conhecida como “pejotização”, ou seja, a mudança de um empregado Pessoa Física para um prestador de serviços Pessoa Jurídica. Essa prática faz com o contratante diminua seus impostos, encargos, custos com desligamento, além de tirar dos funcionários as garantias trabalhistas previstas em lei. E como identifico se é uma questão que gera vínculo empregatício e não contratação de MEI como prestador de serviços? Quando se contrata um MEI como prestador de serviços não pode ter uma relação de hierarquia com o contratante. Não pode exigir que o MEI preste o serviço pessoalmente, podendo ele delegar ao seu empregado, por exemplo, e o contratante não pode exigir do MEI os dias e horários em que os serviços devem ser prestados, cabendo ao próprio MEI definir seus horários e dias de trabalho. Diante dessas situações, é bem provável que esteja ocorrendo uma fraude a CLT, podendo o contratante ou a empresa sofrer uma reclamação trabalhista. Pense bem na hora de contratar um MEI pois, talvez, o barato pode sair caro, pensando em economizar e não arcar com os direitos trabalhistas do trabalhador.

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